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Mais uma reflexão: publicidade dirigida à criança deve ser proibida?

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Texto de Leo Nogueira Paqonawta*


Nota da editora: o texto a seguir é resultados de uma reflexão sobre o texto Um mercado fora da Lei, de Isabella Henriques publicado na coluna Tendências em resposta a pergunta “Publicidade dirigida à criança deve ser proibida?”, que foi respondido também por  Mônica de Sousa.

Os argumentos da Isabella estão muito bem embasados na legislação que protege os direitos da criança, reiteradamente desrespeitados tanto pelo Estado, Família e Sociedade como bem sabemos e, de maneira antiética, imoral e ilegal pela publicidade e a comunicação mercadológica. É disso que trata a Resolução 163 e, o Conanda tem legitimidade para “dispor” sobre o tema.

No texto da “porta-voz” de setores desse mercado percebe-se claramente uma falta de argumentação sólida, com a suposta autora daquelas palavras apenas apelando para uma perspectiva meio que saudosista ou romântica sobre a criança consumidora nos tempos áureos da desregulação do mercado desde tempos da ditadura militar (e hoje midiática) onde cresceu junto com os personagens do pai, assumindo agora as funções de diretora-executiva da empresa. Obviamente que a “Produtora” da Turma da Mônica não lucrará tanto quanto gostaria, mas os tempos são outros.

Ora, nada impede – até o momento – que os fabricantes de sonhos e ilusões da indústria do entretenimento, alimentação etc. encham as prateleiras e seus cofres com seus produtos enquanto a roda capitalista gira loucamente aos ditames da lei de oferta e procura. O caso é que a publicidade dirigida às crianças não é mais permitida, por mil e um fatores que também deixará de entregar lucros exorbitantes aos produtores do que chamam de cultura infantil e, eu, sei que é mais-valia ideológica.

Nada a ver o sentimentalóide chororô sobre o “passar uma borracha nos desenhos, personagens e animações que fazem parte do universo infantil” e suas “luzes”. Está enganada a suposta autora do texto – muito mal escrito naquela (i)lógica – para defender o “consenso” nesse tema de uma sociedade tão ignorante de seus direitos quanto a diretora-executiva é ignorante de seu dever.

“Nina nina” de querer ganhar essa partida no tapetão, indo atrás do relator da PL 5921/2001 CCJC, e a um congresso que foi omisso por décadas, se considerarmos apenas o período de regulação dos artigos da Constituição Federal de 1988.

Na foto divulgada recentemente na própria linha do tempo de Facebook do relator Arthur Oliveira Maia em que ela e o pai se encontraram com o dito cujo, é possível perceber que tanto as lágrimas do chororô dela nesse artigo da Folha de São Paulo como os sorrisos de “jacaré” são puro drama de peça bem encenada para confundir ou influenciar a opinião pública.

É aí que enquanto Rede Brasileira Infância e Consumo temos de denunciar a armação do que está sendo encenado entre os interesses do mercado e os representantes do povo alçados a defensores do mercado, lembrando novamente, ilegal, antiético e imoral. 

Se o relator da PL 5921/2001, a empresa e a diretora querem saber o que é melhor para as crianças, então, que respeitem as leis e a resolução do Conanda. Como dizemos nos nas frentes de luta pela democratização dos meios de comunicação: “nada além da Constituição”.

E, o que está na Constituição Federal que diz respeito aos direitos da criança, taí o que o Instituto Alana e nós defendemos: o Artigo 227 –Prioridade Absoluta.


(*) Leo é Pedagogo, Mestre em Educação, Doutorando do PPGE/UFSC. Atua profissionalmente como Artista Gráfico e Professor/Coordenador (Mídia) Pedagógico dos Anos Iniciais. Desenvolve oficinas orbitando entre os campos do saber/fazer/poder/amar como des-cobrir o tempo/espaço da infância na escola nas dimensões do participar, brincar e aprender como direitos da criança, para dar passos re-evolutivos na re-vira-voltação das gentes para o Bem Viver, e estudos na perspectiva da descolonização do saber, no des-velamento das conexões entre Economia, Política, Educação, Cultura, Comunicação e Artes para a libertação dos seres no pleno exercício de sua cidadania, pela rexistências para a plenitude de nossa cosmocidadania. Focaliza ações em “Telejornal e Crianças”, “Educação com Imagem-em-Ação” e proponho um “Telejornal Com Textos e em Contextos Escolares” e a democratização dos meios de comunicação. Investiga os pressupostos da Cosmovisão e Sabedoria Ancestral Andina refletidos na Educação em Abya Yala (Amérikas).


[Fonte: Movimento Infância Livre de Consumo]


 

O potencial formativo das séries infantis

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A concepção tradicional do que se considerada “educativo” em um programa infantil de TV foi definida no passado pelos adultos e se associava ao currículo e aos conteúdos de Escola: consideravam-se “educativos e de qualidade” aqueles programas dirigidos ao objetivo de fazer com que as crianças melhorassem seu rendimento cognitivo escolar (preparação pré-escolar, ler, matemática, informação científica, memória histórica e folclórica, etc.), adquirissem certos hábitos sociais e valores desejáveis.

Os conteúdos formativos de muitos programas televisivos atuais (Dora, a aventureira; Handy Manny, Bob o construtor, Doctora Juguetes, e outros) se relacionam com necessidades e motivações de tipo afetivo na criança: ela é representada nos programas como ativa, solucionadora de problemas e pronta para resolver desafios. O potencial formativo representado nos programas infantis atuais veio se dissociando dos conteúdos cognitivos da educação formal escolar (e por tanto formulados por um adulto como representação televisiva do “professor”), e está assumindo mais a representação de aspectos sociais e afetivos encarnados em um personagem televisivo infantil, como protagonismo, autoestima autoconfiança em suas próprias capacidades internas para enfrentar os desafios do crescimento, e a superação de frustrações e adversidades (“empowerment and resilience”).

Nesses programas de entretenimento para o descanso psico-somático infantil, através do prazer humorístico do reconhecimento e da identificação lúdica, a criança pode desfrutar / sentir afetivamente conteúdos lúdicos formativos de atitudes de alegria e força para crescer no mundo. Esses programas de TV procuram, então, fortalecer precisamente áreas afetivas e atitudinais que são insuficientemente atendidas na instrução da escola. Essa especificidade atual autonomiza a influência formativa da TV com relação às funções próprias do ensino formal na escola. O conceito de qualidade formativa nesses programas atuais já não se encontra associado ao conteúdo escolar mas às necessidades de crescimento pessoal da audiência infantil.

Por Valerio Fuenzalida* para Latinlab

 

*Professor-investigador da Faculdade de Comunicações da Pontificia Universidad Católica de Chile, em Santiago do Chile ( Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. )

 

[Fonte: ComKids]

 

Publicidade infantil: por que a resolução 163 ainda não saiu do papel?

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Texto de Desirée Ruas*

Mais de dois meses após a publicação da resolução que proibiu a publicidade infantil no Brasil, a dúvida que perdura é: por que a criança continua sendo alvo de mensagens comerciais nos diversos meios de comunicação? O questionamento é feito por todos aqueles que se incomodam com os anúncios feitos especialmente para as crianças, incentivando-as a valores e estilos de vida consumistas nada saudáveis e sustentáveis.

Comerciais de salgadinhos, biscoitos, roupas ou brinquedos – na televisão, nas revistas em quadrinhos e em todos os espaços onde há anúncios dirigidos a menores de 12 anos – são um tipo de publicidade considerada abusiva e, portanto, ilegal, pois a criança não tem condições de avaliar criticamente tal conteúdo. E o poder da comunicação mercadológica na vida da criança é hoje uma preocupação real associada ao aumento da influência da alimentação não saudável e índices crescentes de obesidade, mudança de valores, materialismo, erotização precoce e estresse familiar, dentre outros.

Na tentativa de mudar tal realidade, o dia 4 de abril de 2014 foi uma data importante para todos aqueles que são contrários à publicidade infantil e sabem do seu impacto sobre as crianças. Pais, mães, educadores, profissionais de saúde e integrantes de movimentos em defesa da infância comemoraram a publicação da resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conanda, aprovada de forma unânime na plenária do dia 13 de março do mesmo ano.

Depois da comemoração, veio a dúvida. Por que tudo continua como era antes? Vale lembrar que a divulgação de produtos infantis não é proibida e sim a mensagem criada especificamente para a criança. A partir de agora, é hora dos publicitários experimentarem novas formas de comunicar a existência dos produtos, sempre se dirigindo aos pais e adultos e não às crianças.

Quem tem filhos ou convive com crianças sabe que não basta dizer “não”. Os anúncios e seu incrível poder de convencimento “minam os esforços de pais e educadores”, como resume a escritora Susan Linn, em seu livro “Crianças do Consumo – A Infância Roubada”. As famílias, por mais que se esforcem, não têm instrumentos para competir com o discurso da publicidade e da mídia, de uma forma geral, direcionada à criança. Muitos “nãos” são ditos diariamente, várias vezes por dia, mas o bombardeio que vem de todos os lados dificulta a educação que pais e mães tentam dar a seus filhos e interfere na forma como as crianças entendem o mundo. Quem defende a infância de forma ampla sabe que educar filhos é também educar para o consumo. No processo de ensino e aprendizagem, o discurso do consumismo e do apelo feito por marcas e produtos se utiliza da vulnerabilidade das crianças, se sobrepondo ao esforço das famílias. E por que o Estado tem que interferir nessa questão? Tal interferência é necessária porque é responsabilidade de todos – famílias, Estado e sociedade – assegurar os direitos e proteger as crianças e os adolescentes, como define o artigo 227 da Constituição Federal, assim como o Estatuto da Criança e do Adolescente, lembrando também da regra da prioridade absoluta.

A autorregulamentação, defendida pelas empresas de comunicação e agências de publicidade, já se mostrou totalmente ineficiente, assim como nos casos da publicidade de cerveja. O mercado, formado por fabricantes de brinquedos, indústria alimentícia, produtos licenciados estampados por super heróis e outros personagens conhecidos da garotada, canais de comunicação e internet, que sempre teve o público infantil como a sua galinha dos ovos de ouro, diz ter sido surpreendido com a proibição. Os principais anunciantes do país divulgaram nota afirmando não reconhecer a legitimidade do Conanda para legislar sobre o tema.

Mas a resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conanda, não surgiu por acaso. Primeiro, porque desde 1990, a Lei 8.078 que define o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 37, já estabelece que é abusiva e portanto ilegal a publicidade que “se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança”. Segundo: há em tramitação vários projetos que tratam do tema como reposta a demandas da sociedade. O primeiro projeto sobre o assunto na Câmara dos Deputados, e que ainda está em tramitação, foi proposto em 2001. Em terceiro lugar, porque a resolução é resultado de um extenso trabalho do Conanda, órgão ligado à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, que sempre recebeu denúncias de abusos e violações de direitos, o que inclui a publicidade dirigida às crianças. O Conanda trata, dentre outros temas ligados à infância e à adolescência como direito à educação, saúde e combate à exploração sexual, da questão da publicidade dirigida às crianças. E o assunto também esteve na pauta da 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada em Brasília em 2012, que contou com a aprovação de uma moção contra a publicidade infantil.

A questão da proteção da infância ao caráter abusivo da publicidade se insere no Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes 2011 – 2020 no objetivo estratégico 3.8 que busca “aperfeiçoar instrumentos de proteção e defesa de crianças e adolescentes para enfrentamento das ameaças ou violações de direitos facilitadas pelas tecnologias de informação e comunicação”.

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente é um colegiado paritário entre a sociedade civil e o governo. Ele foi criado na lógica da Constituição Federal de 1988 para a aprovação e criação de políticas públicas e normativas com a função de controlar o Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O Conanda, ao contrário de outros conselhos nacionais, é um órgão deliberativo, ou seja, tem o papel de “elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução” (Lei n. 8.242 de 12 de outubro de 1991). Sendo assim, o Conanda não só fez seu trabalho como deu um importante salto contribuindo para a delimitação das balizas normativas para os vários projetos em tramitação. Reafirmou o que já determina o Código de Defesa do Consumidor e ainda definiu de que maneira a publicidade voltada para a criança se faz abusiva. Também apresenta princípios gerais que devem nortear a publicidade dirigida ao adolescente.

A resolução 163 – assim como outras resoluções de conselhos como o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) – é um ato normativo com força de lei, explica Pedro Affonso Hartung, advogado do Instituto Alana e também conselheiro do Conanda. De acordo com a resolução, é considerado abusivo o direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança, com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço que se utiliza de elementos como linguagem infantil, efeitos especiais, personagens ou celebridades com apelo ao público infantil, promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis, dentre outros.

O advogado Pedro Hartung esclarece que, a partir da publicação da resolução, toda publicidade dirigida à criança que se utiliza dos recursos explicitados no texto da 163 passou a ser proibida. Mas se está proibida, por que tudo continua como era antes da resolução? Pedro explica que “a resolução inaugurou um debate político e jurídico que vai depender também da pressão da sociedade. A resolução não é uma fórmula mágica. E cada caso deverá ser analisado a partir de agora. Com a resolução 163 nós ganhamos diretrizes claras para se avaliar a comunicação mercadológica”. Ele reforça que o Conanda não criou uma proibição e sim reafirmou o que já estava previsto no artigo 37 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor que considera ilegal a publicidade que se ‘aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança’”. No texto da resolução, a comunicação mercadológica, que não pode mais ser dirigida para o público de até 12 anos, abrange anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e páginas na internet, embalagens, promoções, merchandising, ações por meio de shows e apresentações e disposição de produtos em pontos de venda. “Ainda temos publicidade infantil no Brasil, mesmo após a publicação da resolução 163, porque precisamos sensibilizar a sociedade e o Judiciário, além da resistência do mercado e da necessidade de fiscalização e punição”, explica Hartung.

Acostumada com o bombardeio publicitário sobre o público infantil, a sociedade está ainda tomando conhecimento da resolução e a mobilização feita por movimentos como o Infância Livre de Consumismo e a Rede Brasileira Infância e Consumo são fundamentais para incentivar as pessoas a refletir sobre o tema, denunciar os abusos e proteger as crianças da comunicação mercadológica da forma como foi feita até hoje. As denúncias sobre a manutenção de publicidade dirigida à criança podem ser feitas aos órgãos que compõem o Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente, como os Conselhos Tutelares e o Ministério Público, e ao Sistema Nacional de Proteção ao Consumidor, como os Procons.

Para o advogado Gabriel Tomasete, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-RO e também integrante da Rede Brasileira Infância e Consumo, “inicialmente, é preciso que um número maior de pais compreenda o tema e se mobilize, deixando de comprar produtos de fabricantes que manipulam a criança. Outra forma de pressão é rebater de forma veemente as manifestações daqueles que, movidos por interesses financeiros, defendem e distorcem essa discussão. E, se nada for suficiente, será preciso levar o assunto para a apreciação da Justiça.”


Saiba mais sobre a resolução 163 no site do Alana.

Conheça o projeto Prioridade Absoluta, iniciativa do Instituto Alana, também trata do tema Mídia e Comunicação.

(*) Desirée é mãe de duas, jornalista, especialista em Educação Ambiental, coordenadora do Movimento Consciência e Consumo, de Belo Horizonte. Atua em causas como defesa da infância e combate ao consumismo infantil, leitura crítica da mídia, direitos e deveres do consumidor e ações socioambientais por uma vida mais saudável.  www.conscienciaeconsumo.com.br


[Fonte: Movimento Infância Livre de Consumo]

 

Infância e publicidade: um olho na Copa e outro no comercial de cerveja

criança e cerveja

Texto de Desirée Ruas*

Enquanto o convite para acompanhar os jogos e torcer pelo Brasil torna-se cada vez mais intenso, a gente se pergunta: devemos tirar as crianças da sala ou o bombardeio das grandes marcas de cerveja — que reinam absolutas na televisão quando o assunto é futebol — é algo que não devemos nos preocupar? Afinal, é Copa do Mundo e o interesse é dar visibilidade às marcas que patrocinam as exibições esportivas. Vale lembrar que o poder dos patrocinadores é tão grande que a proibição da venda de bebida alcoólica dentro dos estádios brasileiros foi alterada especialmente para o evento. Enquanto a bola estiver rolando no campo, o incentivo ao consumo de cerveja vai se intensificar em grande escala nos meios de comunicação. No Brasil, a publicidade de cerveja sempre teve lugar de destaque e o produto desperta tanto desejo que poucos se incomodam com o bombardeio publicitário. É como se a bebida fosse um elemento básico na vida social das pessoas e sem ela impossível degustar de momentos alegres e descontraídos em festas, encontros, conversas entre amigos e almoços em família. Mas e quanto às crianças que, expostas à publicidade da cerveja, criam uma imagem positiva do produto desde a infância? Será que temos motivos para nos preocupar? Afinal, quem ganha e quem perde com o constante incentivo ao consumo de álcool e a exibição de comerciais de cerveja sem restrição de horário?

Nossas crianças estão continuamente expostas a diversos tipos de mensagens publicitárias. Desde a publicação da Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conanda, em 4 de abril de 2014, que proibiu a publicidade e a comunicação mercadológica dirigida à criança, a situação continua inalterada nos mais variados meios de comunicação para o descontentamento de todos aqueles que trabalham por uma infância livre de consumismo.

Mas para além da publicidade infantil abusiva, que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança, os comerciais feitos para o público adulto também têm sua influência sobre o público infantil e adolescente. Por meio da exposição à publicidade, em suas variadas formas, o comando “experimente este ou aquele produto” faz parte da vida das crianças desde os primeiros anos de vida. Preocupante constatar que nossas crianças são incentivadas a consumir produtos que não fazem bem à saúde. Mais grave ainda é pensar que elas estão mergulhadas em um ambiente que incentiva o consumo de cerveja, sem que nenhuma medida tenha sido tomada até hoje para reverter essa situação. Por meio da publicidade, elas passam a conhecer marcas, rótulos e slogans das bebidas e, continuamente, a mensagem se repete sempre com renovação de cenas e personagens, fazendo uso de cantoras de axé e jogadores de futebol, rostos bem familiares dos programas de televisão. Quando as crianças chegam à adolescência, a identificação com as mensagens torna-se ainda mais forte, com turmas de jovens promovendo festas, com mulheres com corpos à mostra, praias e bares cheios de gente bonita, e bom humor e rebeldia. Tudo que a turma com menos de 18 anos adora ver e fazer. Então, podemos achar que tais mensagens são de fato inofensivas? Como imaginar que a publicidade de cerveja não representa um incentivo ao consumo de álcool por crianças e adolescentes?

E o clima é de festa, alegria, entrosamento, descontração, paquera, beleza, lazer e diversão. Quem não quer fazer parte dessa turma? Todos esses elementos combinados, repetidos continuamente nos comercias veiculados em horários e programas que não são exclusivos para o público adulto, fazem com que crianças e adolescentes cresçam com uma imagem extremamente positiva do consumo da bebida. Afinal, só é mostrado o “lado bom” da cerveja, como faz toda publicidade.

Uma sociedade que vive mergulhada em conteúdos que estimulam o consumo perde parte de sua capacidade de fazer uma leitura crítica das mensagens que estão ao seu redor. A mensagem que nos orienta para o consumo não é informação verdadeira mas um estímulo para comprar que enaltece as vantagens e obviamente esconde os defeitos. As mensagens publicitárias têm o papel de simplesmente convencê-lo a comprar um produto ou serviço, consolidando estilos de vida e de pensamento. E onde vamos encontrar informação que contribua para a tomada de decisão e para escolhas com consciência? Quantas horas foram dedicadas à transmissão de programas e reportagens que expõem os riscos do consumo de álcool ou sua penetração nas faixas etárias mais jovens? E qual o volume de conteúdo promovendo a bebida, por meio de comerciais e merchandising, foi visto nos últimos dias na TV aberta? Quanto do dinheiro público é gasto com políticas de prevenção e combate aos problemas causados pelo álcool? E de que forma a indústria do álcool contribui com tais custos?

Como nossas crianças estão na sala quando são exibidos os comerciais de cerveja pela televisão, elas também estão sendo alvo de mensagens que não deveriam chegar até elas. Mas o que fazer se o Sistema de Classificação Indicativa, do Ministério da Justiça, que determina as faixas etárias recomendadas para novelas, filmes e programas televisivos, não se aplica à publicidade. Tampouco podemos nos valer da Lei 9294/1996, que proíbe a exibição de comerciais de bebidas alcoólicas antes das 21h. Por incrível que pareça, a cerveja e outras bebidas, como vinhos e espumantes, não são consideradas alcoólicas pelo texto da lei porque têm índice menor que 13 graus na escala Gay-Lussac. As cervejas, disponíveis em latas e garrafas cada vez maiores e adquiridas em grandes volumes nos pontos de venda, têm teor alcoólico que varia entre 2,5 e 5 graus. Então, o que dizer da influência de um produto que tem, por lei, seu consumo proibido para menores de 18 anos mas cujas mensagens são divulgadas também para esse público? Sem nenhum tipo de proteção legal, cabe a nós, pais e mães, questionarmos tal realidade e as consequências do bombardeio etílico cotidiano sobre todas as idades e que, infelizmente, tem o aval da sociedade, do governo e dos meios de comunicação.

Para saber mais:

Conheça a campanha do Ministério Público do Estado de São Paulo “Cerveja também é Álcool”, com uma petição para que o Congresso Nacional inclua a publicidade de cerveja na Lei Federal 9.294/96, que regula o tema.

O Ministério da Justiça fez uma campanha muito interessante para o carnaval: “Bebeu, perdeu” era o mote. A copa seria uma excelente oportunidade para repetir esta ofensiva. Conheça a campanha, clique aqui.


(*) Desirée é mãe de duas, jornalista, especialista em Educação Ambiental, coordenadora do Movimento Consciência e Consumo, de Belo Horizonte. Atua em causas como defesa da infância e combate ao consumismo infantil, leitura crítica da mídia, direitos e deveres do consumidor e ações socioambientais por uma vida mais saudável. www.conscienciaeconsumo.com.br

[Fonte: Movimento Infância Livre de Consumo]

 

Ação que revelou mil pedófilos em 71 países ganha prêmios

Para combater pedófilos envolvidos com turismo sexual infantil na webcam, uma ONG holandesa criou uma menina filipina virtual de 10 anos, batizada de Sweetie (docinho, em tradução para o português).

Em 10 semanas, a personagem fictícia identificou mais de mil infratores dispostos a pagar para ver a criança pela internet, espalhados em 71 países. O resultado da iniciativa rendeu 12 Leões de Ouro e um de Prata no maior e mais prestigiado prêmio da publicidade mundial, o Cannes Lions, festival que acontece esta semana na França até o dia 21 de junho. Durante a ação, Sweetie frequentava salas de bate-papo, onde era assediada por homens adultos. Com as informações das conversas, ela conseguiu identificar endereços, números de telefone e até fotos de suspeitos. As descobertas foram enviadas às autoridades, como a Interpol.

Segundo a ONG Terre des Hommes, responsável pelo projeto, o maior número de pagantes vieram dos Estados Unidos, Reino Unido, Canadá, Austrália, Alemanha, Turquia, Itália e Holanda. Agora, a entidade faz um apelo mundial para que as pessoas assinem uma petição online, com o objetivo de pressionar as autoridades mundiais a darem mais atenção ao tema.


Assista, abaixo, ao vídeo que mostra a operação da campanha, criada pela agência Lemz, de Amsterdã. Na sequência, veja a lista completa de prêmios conquistados pela ação em Cannes:

 

- 2 Leões de ouro em Direct

- 6 Leões de ouro em Cyber

- 1 Leão de ouro em Media

- 1 Leão de Ouro em PR

- 2 Leões de Ouro e um de Prata na categoria Promo & Activaton


[Fonte: Exame]

 


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