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Grim debate cena cultural voltada à infância no Estado

Os desafios da produção cultural  — sobretudo, teatral — no Estado voltado às crianças foram tema da reunião desta quinta-feira, 3, do Grim. O encontro contou com a participação de Emídio Sanderson, integrante do Grupo de Trabalho (GT) Cultura Infância, a fim de debater o I Edital Cultura Infância, da Secretaria de Cultura do Estado (Secult), parte do Plano Estadual de Cultura para a Infância. A experiência de quem também é produtor do Festival de Teatro Infantil do Ceará (TIC) serviu de mote para uma reflexão sobre ações que possam oxigenar um cenário pautado por formatos batidos e pouco público.

Foram debatidas as mesmices da cena cultural no Estado, refém de uma indústria cultural que estereotipa a infância, com lugares comuns de humor pastelão e maniqueísmo moralista, por exemplo. O resultado é uma cena cultural de baixa qualidade, legitimada por um pensamento absurdo de que "para criança, qualquer coisa serve".  Peça que destoem dessas características não raro causam estranhamento e antipatia.

São percalços que o edital procura driblar. Um milhão de reais serão divididos para 26 projetos, distribuídos em três categorias: a) criação, produção e fruição; b) pesquisa e formação; e c) memória cultural. Até o momento, o edital não foi publicado, mas está aberto à consulta pública desde o dia 12 de outubro último. O texto na íntegra pode ser lido em: http://culturadigital.br/cpe/cultura-infancia/

A importância da inciativa é realçada  pelo seu pioneirismo em enfocar a infância em um país onde 55% das pessoas não realizaram nenhuma atividade cultural em 2014 e cerca de 90% não assistiram a um espetáculo de teatro nem de dança, segundo pesquisa de 2015 sobre hábitos culturais realizada pelo Sesc. Cabe ao Poder Público lembrar suas responsabilidades no fomento e promoção cultural, conforme determina o artigo 23 da Constituição Federal e o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo.

 

Acervo do Grim está à disposição para consultas

Quer fundamentar melhor a sua pesquisa sobre infância, juventude e mídia? O GRIM oferece ótimas opções. São dezenas de livros, artigos, monografias, dissertações e teses, além de diversos materiais para embasar as pesquisas, como revistas e jornais.

Todo o material está disponível ao público gratuitamente, mediante registro que pode ser feito com qualquer membro do GRIM. Se interessou? Manda uma mensagem para a nossa página no Facebook ou um email para Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. e combine um horário! Nosso acervo fica na sala do GRIM, a CS 201, do Instituto de Cultura e Arte, no Campus do Pici.

 

 

Corte em bolsas de Produtividade em Pesquisa é repudiado em nota pelos membros dos Comitês Assessores do CNPq

A nota abaixo foi entregue ao presidente interino da agência, nessa quinta, 20. O Grim subscreve a indignação dos pesquisadores e repudia os cortes em verbas destinadas à pesquisa acadêmica. Que o texto se espalhe e esse absurdo não passe incólume.

 

NOTA DE PROTESTO DE MEMBROS DOS COMITÊS ASSESSORES CONTRA OS CORTES DOS RECURSOS DO CNPq

Nesta semana, os membros dos Comitês Assessores do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), ao chegarem em Brasília, para realizar o julgamento dos processos referentes à demanda de Produtividade em Pesquisa, foram surpreendidos pela informação de que o CNPq poderia aplicar um corte de 20 a 30% das bolsas ativas nesta rodada, caso persistam os cortes orçamentários aos quais o CNPq vem sendo submetido. Ressaltamos que a bolsa de Produtividade em Pesquisa é de importância estratégica para a manutenção de condições mínimas de sobrevivência da pesquisa científica nacional. Os pesquisadores contemplados com esta bolsa são sistematicamente avaliados, possuindo altos níveis de produtividade acadêmica e científica no Brasil. O corte de tal auxílio à pesquisa certamente virá a reduzir o já combalido quadro de financiamento do avanço científico e tecnológico, de que o nosso país tanto necessita.

O quadro atual, no entanto, não representa grande novidade. Já há alguns anos, algumas modalidades de auxílio do CNPq vêm sofrendo significativas reduções, acompanhando a própria trajetória de dificuldades orçamentárias que a agência vem enfrentando. Agravando esta situação deste momento, ações do atual governo, materializadas na PEC 241 e no PLS 594, propõem uma redução ainda mais drástica de recursos federais para o desenvolvimento em CT&I. Estes cortes representam um retrocesso histórico em relação às conquistas neste século. No caso do desenvolvimento em CT&I, sabemos que a manutenção – e a ampliação constante – dos Editais Universais e das bolsas de Iniciação Científica e Produtividade em Pesquisa – são fundamentais para a continuidade de projetos de pesquisa em andamento e a formação mais ampla de recursos humanos em nosso país, de modo a não comprometer as próximas gerações.

Nesse sentido, nós, pesquisadores e membros dos CAs, vimos manifestar a nossa posição contrária a possíveis cortes de bolsas de Produtividade e aproveitamos para reafirmar a necessidade da plena recomposição das bolsas de Iniciação Científica, assim como a regularização do pagamento dos Editais Universais já aprovados, o mais rapidamente possível. Entendemos que qualquer medida de corte ou restrição orçamentária poderá interromper os esforços que vêm sendo feitos para o desenvolvimento em Ciência, Tecnologia e Inovação em nosso País.

 

 

Brasília, 20 de outubro de 2016.

 

 

Acacia Angeli, Adimir dos Santos, Akemi Ino, Almerinda S. Lopes, Ana Ivenicki, Antônio Vicente Garnica, Bethania Mariani, Carlos Caroso, Carola Dobrigkeit Chinellato, Celia Anteneodo, Charbel El-Hani, Cicilia Peruzzo, Dalila Andrade Oliveira, Danilo Streck, Denise Elias, Durval Muniz de Alburquerque Junior, Emil Albert Sobottka, Enicía Gonçalves Mendes, Eugenio Andrés Díaz Merino, Fatima Santos, Fernando Pontes, Gardenia Abbad, Gladis Massini Cagliari, Heraldo Silva da Costa Mattos, Isaltina Gomes, Itania Maria Mota Gomes, Jacob Carlos Lima, Jane Beltrão, João Bosco Ribeiro do Val, João Freire Filho, Jupira Gomes de Mendonça, Leonardo Santos, Lucia Maria Bastos P. Neves, Luciana Del-bem, Lucidio Bianchetti, Luís Carlos B. Crispino, Luiz Carlos Soares, Luiz Fernando Ramos, Manoel Antônio Santos, Margareth da Silva Pereira, Margarita Barretto, Maria Aparecida Crepaldi, Maria Elizabeth Bianconani de Almeida, Maria Helena Pereira Toledo Machado, Marina Maciel Abreu, Patrícia Birman, Patricia Melo Sampaio, Regina de Fátima Peralta Muniz Moreira, Ricardo Ruther, Selma Simões de Castro, Tarcísio Passos Ribeiro de Campos, Virginia Pontual, Yolanda Guerra.


 

 

Veiculação de conteúdo em horário impróprio continua acarretando em responsabilização judicial, aponta MPF

A decisão de considerar inconstitucional o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) deixou apreensivas organizações de defesa dos direitos de crianças e adolescentes — incluindo o Grim. O temor era de que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) permitisse que as emissoras de rádio e televisão veiculassem qualquer tipo de conteúdo a qualquer hora do dia.

No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) considera que a decisão não respalda a exibição, em qualquer horário, de conteúdo inadequado a crianças e adolescentes. A conclusão é do Grupo de Trabalho Comunicação Social da Procuradoria Federal  dos Direitos do Cidadão (PDFC). A nota técnica 05/2016/PFDC, de 28 de setembro de 2016 entende que as emissoras “deverão continuar a indicar ao Ministério da Justiça, por autoclassificação, a faixa etária e o horário a que a programação se destina, observando os preceitos constitucionais e legais que impedem a exibição de conteúdo inadequado a crianças e adolescentes no horário destinado a este público”. O parâmetro continua sendo a Portaria 368/2014 do Ministério da Justiça, afirma o MPF.

Portanto, conteúdos abusivos continuam podendo render ações judiciais contra as emissoras. Para o MPF, o STF entende não caber ao Estado a autorização da exibição do programa, mas é possível recomendar a faixa horária melhor adequada.  Para defender a continuação da possibilidade de responsabilizações judiciais, oMPF também cita diversas legislações que protegem crianças e adolescentes de abusos das emissoras, como os artigos 5º, 220, 221 e 227 da Constituição Federal, os artigos 75 e 76 do ECA, o Código de Defesa do Consumidor e o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão.

"Ante todo o exposto, o Grupo de Trabalho Comunicação Social da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão entende que permanece juridicamente possível a propositura de ação civil pública pelo Ministério Público Federal para a responsabilização das emissoras por abusos ou danos causados em decorrência da não observância dos preceitos legais pertinentes — não só pelo descumprimento da classificação indicativa relativa à faixa etária, como também pela exibição de conteúdo inadequado em horário destinado a crianças e adolescentes, visando a reparação de dano moral coletivo e/ou aplicação das penalidades legais previstas, além de eventual medida de tutela antecipada que se faça necessária", arremata o texto.

Confira a nota técnica na íntegra clicando aqui:

 

Grim participa no INCERE de debate sobre o impacto das novas tecnologias de comunicação para a infância

Quais os riscos e benefícios para crianças e adolescentes de um mundo que promete conhecimento instantâneo e entretenimento ilimitado? Qual o impacto no desenvolvimento na juventude das tecnologias que revolucionam o relacionamento entre as pessoas a organização de informações?

É visando responder essas e outras perguntas que o próximo Quartas no Incere (Centro de Referência à Infância) aborda o tema "Infância e tecnologia: interações possíveis". A pesquisadora do GRIM Ana Cesaltina é uma das convidadas ara o debate. Ao lado dela, estará a psicanalista Luana Timbó Martins, professora de psicologia da Faculdade Nordeste (Fanor) e membro do Incere.

Ana Cesaltina divulgará um pouco do que o Grim expõe na pesquisa Publicidade Infantil em tempos de convergência. Parceria do Grim com o Ministério da Justiça, a pesquisa traz opiniões de 81 crianças entre 9 e 11 anos, de todas as regiões brasileiras, sobre a publicidade que são obrigadas a consumir na internet. Dentre as conclusões tiradas pelos pesquisadores está a dificuldade tida pelas crianças de diferenciar conteúdo comercial e informativo — o que é bem mais acentuado do que em mídias como rádio e televisão. Um ambiente desregulamentado embaçando as fronteiras entre publicidade e informe, cada vez mais presente na vida de quem passa por uma peculiar fase de amadurecimento da visão de mundo, levanta preocupações urgentes a serem debatidas. O relatório mesmo é concluído com recomendações como a proibição da publicidade para menores de 9 anos deve ser proibida e a aprovação de lei federal que regulamente a publicidade destinada a infância nos mais diversos meios midiáticos. Portanto, ambientes como  o Quartas no Incere são de fundamental importância para multiplicar essa importante discussão.

A entrada é gratuita, mas as vagas são limitadas. As vagas podem ser reservas pelos telefones 3247.1620 e 9.8896.2016.

Seviço

Quartas no INCERE

Quando: 26 de outubro, às 19h30

Onde: Rua Joaquim Sá, 879 — Dionísio Torres

Saiba mais

A pesquisa Publicidade Infantil em tempos de convergência pode ser lida na íntegra em: http://www.defesadoconsumidor.gov.br/images/manuais/publicidade_infantil.pdf

 


Venha ouvir, conhecer, discutir e propor novas ideias. Entre em contato conosco pelo e-mail:

grim.ufc@gmail.com

Av. da Universidade, 2762.
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