Assine petição online e pressione o STF para que a Classificação Indicativa seja mantida

Na quinta-feira, 12, o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar a constitucionalidade do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O dispositivo prevê ser infração administrativa "transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação". A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2404 é ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).

Como formas de pressionar os ministros para que votem contra a ADI, ativistas fizeram uma petição virtual, disponível em https://secure.avaaz.org/po/brasil_classind_stf/. A ADI é criticada por diversos setores da sociedade civil, que defendem que o artigo 254 do ECA é uma importante peça de proteção das crianças.

Participando do processo como amicus curiae — isto é, como instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais —, o Instituto Alana enviou ao STF nota pública, assinada por mais de 80 instituições. A nota entende que a classificação indicativa tem como objetivo "proteger as crianças e adolescentes de eventuais conteúdos abusivos e violentos que possam causar dano a sua integridade psíquica e emocional". "O processo é transparente, objetivo e democrático, sendo que eventuais penalidades somente são aplicadas mediante processo judicial com contraditório e amplas possibilidades de defesa", continua o texto.

No texto, O PTB defende que a competência da União está limitada a exercer a classificação para efeito indicativo. Para isso, a ADI 2404 cita os artigos 5 inciso IX (é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença) e 21 inciso XVI (Compete à União exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão).

Até o momento, votaram pela procedência do pedido os ministros Dias Toffoli (relator), Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ayres Britto (aposentado). O único voto contrário até agora é do ministro Edson Fachin. Em novembro do ano passado, Teori Zavascki pediu vista, o que interrompeu o julgamento até o dia 12. Além dele, faltam votar Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

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Acompanhe mais informações sobre o julgamento e sobre a importância da classificação indicativa em: https://www.facebook.com/programaadultoemhorarioadulto/

 


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