Justiça limita publicidade de cerveja
Publicado originalmente por: Criança e Consumo
Determinação reforça proteção de crianças e adolescentes e da saúde pública contrapostos a interesses econômicos das empresas.
Há alguns anos, o Criança e Consumo, do Instituto Alana, prega a importância da restrição da publicidade de bebida alcoólica, independente de seu teor alcoólico. Agora, o projeto está comemorando uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que determinou a restrição da publicidade em televisão e rádio para todas as bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 graus Gay Lussac. Até então, a restrição era apenas para as bebidas com teor acima de 13 graus, de acordo com a Lei 9.294/1996. Ou seja: a Justiça corrigiu a aberração que deixava cervejas e vinhos de fora desta regra.
“Finalmente cerveja e vinho são considerados bebidas alcoólicas do ponto de vista de publicidade. A decisão é excelente e é mais uma passo em direção à proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes”, afirma Ekaterine.
Entre várias campanhas que o Criança e Consumo abraçou está a “Cerveja também é álcool”, do Ministério Público de São Paulo, que listou pelo menos 17 problemas ligados à veiculação de publicidade aberta de bebidas alcoólicas. Entre eles estão a imagem de que a bebida está obrigatoriamente ligada à diversão, alegria, paquera, sucesso profissional e humor – o que seduz crianças e adolescentes.
Em 2012, o Instituto Alana, por meio do Projeto Criança e Consumo, encaminhou uma carta a várias celebridades, como Adriane Galisteu, Ivete Sangalo, Carlinhos Brown, Dani Bananinha, Hélio de La Peña, Leandro Hassum, Malvino Salvador, Márcio Garcia e Ricardo Tozzi, alertando para o fato de que uma criança que estivesse assistindo à programação televisa durante a tarde, por exemplo, estaria exposta à publicidade de um produto que sequer pode ser consumido por ela, mas que a impacta de forma extremamente negativa ao associá-lo a diversão, glamour e felicidade.
O Criança e Consumo também já havia questionado a fabricante Skol que lançou sorvete sabor cerveja, e chegou a montar uma ação de marketing na qual patrocinava aulas de surf em várias praias brasileiras.
“A Lei Seca (Lei 11.705/2008), a Política Nacional sobre o Álcool (Decreto 6.117/2007) e o Decreto 6.871/2009 (sobre produção e fiscalização de bebidas), que consideram o valor de 0,5 graus Gay Lussac, são incongruências para efetivação do direito à saúde da população, ao direito do consumidor e aos direitos de crianças e adolescentes. Essa diferenciação entre bebidas leves e fortes beneficia apenas interesses econômicos”, afirma a advogada do Instituto Alana, Ekaterine Karageorgiadis.
Diz a decisão: “é notório que as propagandas de bebidas alcoólicas, em especial as de cerveja, associam o consumo a imagens e situações atraentes, divertidas, pessoas bonitas, erotismo e juventude. Considerando que não há restrição em relação ao horário para a divulgação e veiculação de referidas imagens, elas tendem a ser recebidas por crianças e adolescentes, influenciando-as, portanto, em virtude de sua vulnerabilidade na liberdade de escolha”.
Os comerciais de bebidas alcoólicas só poderão ser transmitidos entre 21 horas e 6 horas. Além disso, ações de marketing não poderão ser associadas a nenhum tipo de esporte nem competição esportiva, também não poderão mais ter qualquer vínculo com condução de veículos nem mesmo ao desempenho sexual. Também deverão conter no rótulo a seguinte advertência: “Evite o consumo excessivo de álcool”. A decisão vale para todo o país e dá o prazo de 180 dias para alteração de contratos comerciais de publicidade de bebidas alcoólicas, sob pena de multa diária R$ 50 mil, em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso.