Veiculação de conteúdo em horário impróprio continua acarretando em responsabilização judicial, aponta MPF

A decisão de considerar inconstitucional o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) deixou apreensivas organizações de defesa dos direitos de crianças e adolescentes — incluindo o Grim. O temor era de que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) permitisse que as emissoras de rádio e televisão veiculassem qualquer tipo de conteúdo a qualquer hora do dia.

No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) considera que a decisão não respalda a exibição, em qualquer horário, de conteúdo inadequado a crianças e adolescentes. A conclusão é do Grupo de Trabalho Comunicação Social da Procuradoria Federal  dos Direitos do Cidadão (PDFC). A nota técnica 05/2016/PFDC, de 28 de setembro de 2016 entende que as emissoras “deverão continuar a indicar ao Ministério da Justiça, por autoclassificação, a faixa etária e o horário a que a programação se destina, observando os preceitos constitucionais e legais que impedem a exibição de conteúdo inadequado a crianças e adolescentes no horário destinado a este público”. O parâmetro continua sendo a Portaria 368/2014 do Ministério da Justiça, afirma o MPF.

Portanto, conteúdos abusivos continuam podendo render ações judiciais contra as emissoras. Para o MPF, o STF entende não caber ao Estado a autorização da exibição do programa, mas é possível recomendar a faixa horária melhor adequada.  Para defender a continuação da possibilidade de responsabilizações judiciais, oMPF também cita diversas legislações que protegem crianças e adolescentes de abusos das emissoras, como os artigos 5º, 220, 221 e 227 da Constituição Federal, os artigos 75 e 76 do ECA, o Código de Defesa do Consumidor e o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão.

"Ante todo o exposto, o Grupo de Trabalho Comunicação Social da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão entende que permanece juridicamente possível a propositura de ação civil pública pelo Ministério Público Federal para a responsabilização das emissoras por abusos ou danos causados em decorrência da não observância dos preceitos legais pertinentes — não só pelo descumprimento da classificação indicativa relativa à faixa etária, como também pela exibição de conteúdo inadequado em horário destinado a crianças e adolescentes, visando a reparação de dano moral coletivo e/ou aplicação das penalidades legais previstas, além de eventual medida de tutela antecipada que se faça necessária", arremata o texto.

Confira a nota técnica na íntegra clicando aqui: