Nota em defesa da democracia e dos direitos humanos

Pesquisar é um ato implicado, vinculado a desejos de mudanças e/ou de manutenção do status quo. Para nós do GRIM, a investigação da relação entre infância, juventude e mídia vincula-se a ações que buscam defender, promover e fiscalizar o respeito aos direitos humanos de crianças, adolescentes e jovens.

A defesa de direitos humanos envolve os princípios da universalidade, indivisibilidade e interdependência. É universal por que deve ser assegurado para todos indistintamente, sem prejuízo de classe social, religião, gênero, orientação sexual ou qualquer outra forma que discrimine os seres humanos. É indivisível por que a garantia desses direitos só é possível na sua integralidade, ou seja, na efetivação da educação, saúde, cultura, lazer, esporte, convivência familiar e comunitária, liberdade e respeito. É interdependente por que a garantia de um direito humano só é possível com a efetivação de todos os outros – só se pode ter acesso à educação se for assegurado também o direito à alimentação, à saúde, à liberdade etc.

A Constituição Federal (CF/88), de 1988, em seu art. 227, considerou os direitos humanos de crianças e adolescentes, como direitos fundamentais. No nosso entendimento, defender a CF/88 é defender direitos humanos de crianças e adolescentes e que, portanto, um golpe desfechado contra a Lei Maior de nosso país é uma violência contra crianças e adolescentes.

Foi exatamente um golpe que sofreu a Constituição Federal, de 1988, aos 31 de agosto de 2016. Um golpe que desconsiderou a democracia, a isonomia, o juízo natural e o direito à defesa, fazendo das normas e princípios constitucionais letras mortas. Essa fatídica data que violentou a todos, também violentou os direitos humanos de crianças e adolescentes, pois não há como se efetivar o direito à educação e à convivência familiar e comunitária, por exemplo, se houver o desrespeito à democracia, ao direito à participação, ao direito à igualdade, ao juízo natural ou à ampla defesa. A dignidade humanada, a vida digna compreende todos os direitos. Nenhum a menos.

Na luta pela universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos, o GRIM manifesta o repúdio ao golpe institucional desferido contra a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, por compreender que foi uma ação que desconsiderou princípios constitucionais basilares da democracia contra todo o povo brasileiro.

As investidas recentes contra a autonomia da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e a política de Classificação Indicativa atestam as implicações danosas desse golpe no direito à comunicação de qualidade de nossas crianças e adolescentes. No atual estado de exceção, o princípio do melhor interesse da criança resta subjugado aos ditames das empresas de comunicação que o patrocinaram.

29 de setembro de 2016.
Grupo de Pesquisa da Relação Infância, Juventude e Mídia, da UFC